Ano:2012Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2012 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
Acerca do benefício do salário-família, analise.
- I O salário-família é devido mensalmente ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário de contribuição na forma prevista em lei.
- II O salário-família será pago mensalmente ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo INSS, juntamente com o benefício.
- III Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, apenas um tem direito à percepção do salário-família.
- IV O pagamento do salário-família será devido a partir do nascimento do filho ou equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola, a partir dos sete anos de idade.