Ano:2012Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2012 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
Para fins previdenciários, analise as afirmativas seguintes:
- I. Caracterizam acidentes do trabalho quaisquer lesões à vida ou à integridade física do empregado como decorrência do exercício do trabalho a serviço da empresa durante o horário de trabalho e as doenças profissionais que causem a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, bem como de atos de sabotagem praticados por terceiro.
- II. Caracterizam acidentes do trabalho quaisquer doenças que resultem na morte ou na perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, bem como as lesões decorrentes de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
- III. Caracterizam acidentes do trabalho as lesões sofridas pelo segurado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, que causem a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho e as concausas.
- IV. Caracterizam acidentes do trabalho quaisquer lesões à vida ou à integridade física do empregado como decorrência do exercício do trabalho a serviço da empresa durante o horário de trabalho, que causem a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, bem como as lesões ocorridas no trabalho em decorrência de ato de pessoa privada do uso da razão.
- V. Caracterizam acidentes do trabalho as doenças profissionais, as doenças endêmicas e as inerentes a grupo etário, que resultem na morte ou na perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.