Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo
Ano:2012Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2012 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo
"Essa 'legalização' da cultura popular é simultaneamente causa e consequência de nossa crescente tendência de olhar o direito como expressão e portador dos poucos valores que são amplamente compartilhados na nossa sociedade: liberdade, igualdade e o ideal de justiça de acordo com o direito." (Mary Ann Glendon. Rights talk: the imporvishment of political discourse. Tradução livre. New York: The Free Press, 1991, p. 3) Em relação aos direitos fundamentais, analise as seguintes
proposições.
- I. Os direitos fundamentais aplicam-se de forma direta nas relações jurídico-privadas sempre que constatada, entre os sujeitos, assimetria nas condições econômicas, técnicas e fáticas para fruição da autonomia.
- II. A disciplina infraconstitucional, dada aos direitos sociais, não poderá ser derrogada se a legislação superveniente, direta ou indiretamente, impuser condições mais gravosas ao exercício deles.
- III. A ausência de atos administrativos e diplomas legais relacionados à promoção dos direitos sociais, previstos no art. 6º, da Constituição da República de 1988, não impede que o Poder Judiciário determine a adoção das medidas necessárias para a fruição máxima desses direitos, em igual medida, por todos os seus titulares, em função da proibição à proteção insuficiente.
- IV. O direito à igualdade não se limita, em seu plano teórico, à vedação de discriminações injustificadas, mas também abrange a adoção de medidas para redistribuição de bens e para reconhecimento de minorias discriminadas.