Ano:2012Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2012 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Civil, Processual Civil e Agrário
Como regra, integram o processo apenas as partes diretamente interessadas no litígio, denominadas "partes da demanda". Contudo, em algumas hipóteses expressamente autorizadas pelo legislador, outras pessoas podem vir a participar da demanda. Tais pessoas recebem a denominação genérica de "terceiros". Nessa diretriz, assinale a alternativa correta no que concerne à sistemática da intervenção de terceiros em nosso direito processual civil: