Ano:2023Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Prefeitura da Cidade do Rio de JaneiroProva:FGV - 2023 - PCRJ - Fiscal de Rendas - Prova P2
Para substituir a Taxa de Iluminação Pública, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, a Constituição da República de 1988 foi emendada, passando a prever, em seu Art. 149-A, a possibilidade de que os Municípios e o Distrito Federal instituam, na forma das respectivas leis, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (Cosip). No Município do Rio de Janeiro, a Cosip foi instituída por meio da Lei municipal nº 5.132/2009. À luz da referida lei municipal, sobre a Cosip no Município do Rio de Janeiro, é correto afirmar que: