Ano:2018Banca:Centro de Seleção da UFGÓrgão:AparecidaPrevProvas:CS-UFG - 2018 - AparecidaPrev - Analista FinanceiroCS-UFG - 2018 - AparecidaPrev - Analista PrevidenciárioCS-UFG - 2018 - AparecidaPrev - ContadorCS-UFG - 2018 - AparecidaPrev - Médico Perito Previdenciário
O Decreto n. 4.942/2003 estabelece que a autoridade competente para julgar o auto de infração é o Secretário de Previdência Complementar. Conforme teor do referido decreto, a decisão-notificação trata-se do