Ano:2023Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Prefeitura da Cidade do Rio de JaneiroProva:FGV - 2023 - PCRJ - Fiscal de Rendas - Prova P2
O princípio tributário da capacidade contributiva é previsto no Art. 145, §1º, da Constituição da República de 1988, ao estabelecer que: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte [...]”. Acerca desse princípio e sua aplicação aos impostos previstos na Constituição da República de 1988, à luz do atual entendimento dominante sumulado do Supremo Tribunal Federal, o único imposto abaixo elencado que NÃO admite alíquotas progressivas é: