Ano:2026Banca:Fundação VUNESPÓrgão:Tribunal de Contas do Estado de São PauloProva:VUNESP - 2026 - TCE-SP - Auditor de Controle Externo – DIPE - Direito
No último ano do mandato, o prefeito de um município paulista celebrou convênio com o Estado de São Paulo para receber R$ 4 milhões destinados à construção de uma unidade de saúde. O município possuía dotação específica e previsão orçamentária de contrapartida, mas apresentava, na data da celebração, insuficiência de disponibilidade de caixa para honrar obrigações financeiras já comprometidas ao final do exercício. A equipe técnica sustentou que a transferência poderia ser realizada porque os recursos seriam destinados à saúde e, por isso, não estariam sujeitos às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse contexto e de acordo com as disposições da Lei Complementar no 101/2000 (LRF), a transferência