A Secretaria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo convocou reunião com representantes das áreas técnicas para avaliar a adoção de medidas destinadas a aumentar a efetividade da atuação da Corte. Entre as propostas apresentadas, cogitou-se: i) instituir procedimento de seletividade para o conhecimento de denúncias, baseado em critérios de relevância, materialidade e impacto, de modo a permitir que as próprias áreas técnicas rejeitem liminarmente pedidos de apuração de irregularidades quando os valores econômicos envolvidos não justificarem a atuação do Tribunal; ii) nessas hipóteses, determinar ao órgão de controle interno competente a realização da respectiva auditoria; e iii) ampliar a utilização da desconsideração da personalidade jurídica nos processos de controle externo, com o objetivo de conferir maior efetividade às decisões da Corte.
Considerando as medidas propostas, a disciplina estabelecida pela Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca das competências dos Tribunais de Contas, o auditor de controle externo com especialidade em Direito poderá afirmar corretamente que