A pessoa jurídica X, permissionária do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros por meio de ônibus, passou a registrar expressivo e reiterado desequilíbrio econômico no contrato em razão da brusca elevação no preço do combustível, provocada pela eclosão de um conflito armado internacional em região produtora de petróleo. Diante desse cenário, a permissionária requereu formalmente ao Poder Permitente a revisão da tarifa cobrada dos usuários para recompor a equação econômico-financeira do contrato. O pleito, contudo, foi indeferido pela Administração Pública sob o argumento de que a variação de preços de insumos integra o risco do negócio.
Tendo em vista o disposto na Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pode-se corretamente afirmar que