O Tribunal de Contas do Estado, ao fiscalizar o pagamento da remuneração dos servidores vinculados à Secretaria do Estado X, identificou parecer administrativo, emitido em 2026, que reconheceu a invalidade da supressão de determinada parcela remuneratória e autorizou o seu pagamento retroativo relativamente aos dez anos anteriores. De acordo com o parecer, a parcela havia sido suprimida por ato da própria administração, posteriormente considerado inválido, razão pela qual seria cabível o restabelecimento da vantagem e o pagamento dos valores que deixaram de ser percebidos durante o período. Para justificar a retroação por dez anos, o parecer invocou o prazo decadencial previsto na Lei Estadual no 10.177/1998 para a invalidação de atos administrativos.
Considerando a situação hipotética, o disposto na Lei Estadual no 10.177/1998 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a conduta da autoridade administrativa é