TransportesLei nº 13.448/2017 - prorrogação de contratos de parceria
Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Transportes
Com relação à Lei nº 13.448/2017, que estabelece as diretrizes gerais para a prorrogação e nova licitação dos contratos de parceria para empreendimentos nos setores aeroportuário, ferroviário e rodoviário, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
- ( ) A prorrogação só é aplicável a empreendimentos públicos, previamente qualificados para esse fim no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
- ( ) É possível a prorrogação antecipada do contrato, desde que sejam incluídos investimentos não previstos no instrumento contratual vigente.
- ( ) O contrato só poderá ser prorrogado por duas vezes, por período inferior ou igual ao prazo do último contrato.