Direito Tributário e Direito FinanceiroProcesso administrativo fiscal (Decreto 70.235/1972)
Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Tributário e Direito Financeiro
O Decreto nº 70.235 dispõe sobre o processo administrativo fiscal (PAF) no âmbito federal. Sobre o PAF e à luz desse Decreto, analise as afirmativas a seguir.
- I. Os prazos do PAF são contados em dias úteis, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
- II. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu.
- III. Enquanto não houver decisão final de impugnação ou recurso no PAF, o crédito ali discutido não constituirá óbice à emissão de certidão positiva com efeitos de negativa.
Está correto o que se afirma em: