Direito Econômico e Regulação, Direito Empresarial e do ConsumidorLetra de câmbio: aceite por intervenção (LUG)
Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Econômico e Regulação, Direito Empresarial e do Consumidor
Além das figuras intervenientes tradicionais na letra de câmbio, tanto obrigatórias como o sacador, o sacado e o tomador, quanto acessórias, como o endossante ou o avalista, a Lei Uniforme de Genebra, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 57.663/66, admite a figura do aceitante por intervenção.
Nesse sentido, são estabelecidas regras a serem observadas pelo interveniente ou ao portador, como a seguinte: