Direito Econômico e Regulação, Direito Empresarial e do ConsumidorConcessão comercial de veículos (Lei 6.729/1979)
Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Econômico e Regulação, Direito Empresarial e do Consumidor
Em relação ao contrato de "concessão comercial" entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre, analise as seguintes afirmativas.
- I. O contrato de concessão comercial entre produtor e distribuidor de veículos automotores poderá ser inicialmente ajustado por prazo determinado, não inferior a 5 (cinco) anos, e se tornará automaticamente de prazo indeterminado se nenhuma das partes manifestar à outra a intenção de não o prorrogar, antes de 180 (cento e oitenta) dias do seu termo final e mediante notificação por escrito devidamente comprovada.
- II. A fim de proporcionar segurança jurídica às partes, em qualquer caso de resolução contratual, elas disporão do prazo necessário à extinção das suas relações e das operações do concessionário, sendo esse prazo nunca inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da resolução.
- III. Se o concessionário der causa à rescisão do contrato, pagará ao concedente, dentro de 60 (sessenta) dias da data da extinção da concessão, indenização correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total das mercadorias que dele tiver adquirido nos últimos quatro meses de contrato.