Direito Econômico e Regulação, Direito Empresarial e do ConsumidorComércio eletrônico (Decreto 7.962/2013)
Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Econômico e Regulação, Direito Empresarial e do Consumidor
A respeito dos direitos do consumidor nos contratos celebrados por meio do comércio eletrônico, analise as afirmativas a seguir.
- I. O fornecedor deve prestar informações claras ao consumidor a respeito de sua identificação. Assim, os sítios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, o título de estabelecimento ou o nome empresarial do fornecedor no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.
- II. Para garantir o atendimento facilitado ao consumidor no comércio eletrônico, o fornecedor deverá manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite a resolução de demandas do consumidor. A manifestação do fornecedor às demandas será encaminhada em até 7 (sete) dias ao consumidor.
- III. Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para ofertas de compras coletivas ou modalidades análogas de contratação deverão conter a identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado.