Direito Econômico e Regulação, Direito Empresarial e do ConsumidorEmpresa Simples de Crédito (LC 167/2019)
Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Econômico e Regulação, Direito Empresarial e do Consumidor
Ao analisar o ato constitutivo de uma Empresa Simples de Crédito (ESC), avalie se as cláusulas a seguir são legais ou se alguma delas é ilegal.
As cláusulas são as seguintes:
- I. A Empresa Simples de Crédito (ESC) atuará em todo o Estado de Pernambuco, podendo, em alteração futura deste ato aprovada por maioria do capital social, restringir sua atuação aos municípios da região metropolitana do Recife.
- II. O capital inicial e os posteriores aumentos de capital deverão ser realizados integralmente em moeda corrente.
- III. O capital social da ESC será aumentado quando a receita bruta anual exceder a R$ 4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil reais), considerando-se como tal a remuneração auferida com a cobrança de juros, cobertos ou não pelo valor da venda de bem objeto de alienação fiduciária.
- IV. Os pedidos de falência, recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação extrajudicial da Empresa Simples de Crédito dependem de deliberação dos sócios.
Assinale a opção que indica as cláusulas legais.