Art. 4º À Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário, com o apoio da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação, caberá o acompanhamento do cumprimento desta Resolução e a coordenação do Programa de avaliação do grau de aderência dos sistemas ao MoReq-Jus e de atualização permanente (Programa MoReq-Aval).
§ 1º O Programa MoReq-Aval será executado pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça, com o apoio do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).
§ 2º Referido Programa incluirá as seguintes ações, entre outras:
I suporte no acompanhamento das informações prestadas pelos órgãos do Poder Judiciário quanto aos requisitos atendidos;
II elaboração de relatórios, cartilhas, guias e boletins que especifiquem as ações e projetos relacionados ao MoReq-Jus com acesso a partir das páginas do Proname e do Programa Justiça 4.0;
III avaliação de conformidade dos sistemas, módulos, funcionalidades e aplicações de gestão de processos e documentos, em instrumentos a serem definidos;
IV propostas de capacitação relacionadas ao MoReq-Jus; e
V atualização permanente do MoReq-Jus.