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Carreira Pública

Art. 4º da Resolução CNJ nº 522/2023

Resolução nº 522/2023 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º À Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário, com o apoio da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação, caberá o acompanhamento do cumprimento desta Resolução e a coordenação do Programa de avaliação do grau de aderência dos sistemas ao MoReq-Jus e de atualização permanente (Programa MoReq-Aval).

§ 1º O Programa MoReq-Aval será executado pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça, com o apoio do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).

§ 2º Referido Programa incluirá as seguintes ações, entre outras:

I suporte no acompanhamento das informações prestadas pelos órgãos do Poder Judiciário quanto aos requisitos atendidos;

II elaboração de relatórios, cartilhas, guias e boletins que especifiquem as ações e projetos relacionados ao MoReq-Jus com acesso a partir das páginas do Proname e do Programa Justiça 4.0;

III avaliação de conformidade dos sistemas, módulos, funcionalidades e aplicações de gestão de processos e documentos, em instrumentos a serem definidos;

IV propostas de capacitação relacionadas ao MoReq-Jus; e

V atualização permanente do MoReq-Jus.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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