Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 5º da Resolução CNJ nº 522/2023

Resolução nº 522/2023 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º O órgão do Poder Judiciário desenvolvedor de sistema informatizado de gestão de processos e documentos deverá informar, em periodicidade a ser definida, a relação dos requisitos atendidos ou não, obrigatórios e desejáveis, identificando os do sistema principal e dos serviços complementares interligados.

§ 1º A informação de que trata o caput também deverá ser prestada pelo órgão que utilizar sistema desenvolvido por outro tribunal, conselho ou ente externo, a partir de avaliação própria ou de declaração recebida do fornecedor do sistema, inclusive quanto às modificações por si promovidas.

§ 2º A informação inicial, nas hipóteses do caput e do parágrafo primeiro, deverá ser prestada pelo órgão no prazo de 1 (um) ano.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos