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Carreira Pública

Art. 3º da Resolução CNJ nº 522/2023

Resolução nº 522/2023 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º No desenvolvimento e na atualização de sistemas informatizados de gestão de processos e documentos utilizados pelos órgãos do Poder Judiciário, deverão ser identificados:

I os requisitos funcionais, dados e metadados que serão tratados por serviços interligados ao sistema principal; e

II as referências ao requisito funcional implementado e aos requisitos não funcionais que devem ser observados por ocasião da especificação de novas funcionalidades ou de melhorias daquelas existentes.

§ 1º Na especificação e no desenvolvimento de funcionalidade em que se constate conflito entre requisitos, deverão ser aplicados os requisitos não funcionais relacionados à segurança em detrimento de outros.

§ 2º O ingresso dos sistemas, módulos, microsserviços e aplicações na PDBJ-Br deverá observar os requisitos do MoReq-Jus com eles relacionados, observados os prazos do artigo 6°.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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