Art. 3º No desenvolvimento e na atualização de sistemas informatizados de gestão de processos e documentos utilizados pelos órgãos do Poder Judiciário, deverão ser identificados:
I os requisitos funcionais, dados e metadados que serão tratados por serviços interligados ao sistema principal; e
II as referências ao requisito funcional implementado e aos requisitos não funcionais que devem ser observados por ocasião da especificação de novas funcionalidades ou de melhorias daquelas existentes.
§ 1º Na especificação e no desenvolvimento de funcionalidade em que se constate conflito entre requisitos, deverão ser aplicados os requisitos não funcionais relacionados à segurança em detrimento de outros.
§ 2º O ingresso dos sistemas, módulos, microsserviços e aplicações na PDBJ-Br deverá observar os requisitos do MoReq-Jus com eles relacionados, observados os prazos do artigo 6°.