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Art. 4º da Portaria CNJ nº 253/2020

Ato Normativo nº 253/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º O CNJ disponibilizará em sítio próprio (marketplace) a lista de projetos em andamento, concluídos, e pendentes de serem integrados à PDPJ-Br.

§ 1º O tribunal que desejar colaborar com o desenvolvimento de algum dos serviços e soluções, ou disponibilizar serviço ou solução por ele já desenvolvida, poderá formalizar seu interesse por e-mail dirigido ao endereço eletrônico, devendo ser realizada, na sequência, reunião inaugural (kickoff) para alinhamento de expectativas.

§ 2º O CNJ acompanhará a execução dos projetos em desenvolvimento, por meio da designação de líder técnico, que será o responsável por orientar os tribunais acerca dos critérios técnicos a serem seguidos para o desenvolvimento de cada solução, conforme as diretrizes desta Portaria.

§ 3º O andamento do projeto também será acompanhado pelo Escritório de Projetos do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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