Art. 4º O CNJ disponibilizará em sítio próprio (marketplace) a lista de projetos em andamento, concluídos, e pendentes de serem integrados à PDPJ-Br.
§ 1º O tribunal que desejar colaborar com o desenvolvimento de algum dos serviços e soluções, ou disponibilizar serviço ou solução por ele já desenvolvida, poderá formalizar seu interesse por e-mail dirigido ao endereço eletrônico, devendo ser realizada, na sequência, reunião inaugural (kickoff) para alinhamento de expectativas.
§ 2º O CNJ acompanhará a execução dos projetos em desenvolvimento, por meio da designação de líder técnico, que será o responsável por orientar os tribunais acerca dos critérios técnicos a serem seguidos para o desenvolvimento de cada solução, conforme as diretrizes desta Portaria.
§ 3º O andamento do projeto também será acompanhado pelo Escritório de Projetos do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ.