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Carreira Pública

Art. 3º da Portaria CNJ nº 253/2020

Ato Normativo nº 253/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º O processo de disponibilização de soluções para a Plataforma será comunitário e descentralizado, podendo dele participar quaisquer tribunais brasileiros, órgãos públicos externos e, nos termos desta Portaria, particulares.

§ 1º Os tribunais e órgãos externos, bem como os particulares admitidos a colaborar com a Plataforma, indicarão livremente os desenvolvedores e analistas que participarão dos projetos, os quais terão acesso às ferramentas centralizadas de controle de demandas e de versionamento de código e arquivos do CNJ.

§ 2º Os profissionais serão identificados por órgão e área de atuação (negocial ou técnica), devendo-se adotar mecanismos de reputação, tendo em vista a efetiva participação, quantidade e qualidade das contribuições dos participantes, a fim de criar incentivos positivos da participação comunitária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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