Art. 3º O processo de disponibilização de soluções para a Plataforma será comunitário e descentralizado, podendo dele participar quaisquer tribunais brasileiros, órgãos públicos externos e, nos termos desta Portaria, particulares.
§ 1º Os tribunais e órgãos externos, bem como os particulares admitidos a colaborar com a Plataforma, indicarão livremente os desenvolvedores e analistas que participarão dos projetos, os quais terão acesso às ferramentas centralizadas de controle de demandas e de versionamento de código e arquivos do CNJ.
§ 2º Os profissionais serão identificados por órgão e área de atuação (negocial ou técnica), devendo-se adotar mecanismos de reputação, tendo em vista a efetiva participação, quantidade e qualidade das contribuições dos participantes, a fim de criar incentivos positivos da participação comunitária.