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Carreira Pública

Art. 5º da Portaria CNJ nº 253/2020

Ato Normativo nº 253/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º Os serviços e aplicações integrados à Plataforma serão classificados da seguinte forma:

I serviços estruturantes: serviços que implementam as funcionalidades essenciais básicas para um sistema de processo judicial de tramitação eletrônica, bem como àqueles serviços necessários à integração, à coreografia e à interoperabilidade entre os serviços e soluções que compõe a Plataforma;

II serviços negociais: serviços que implementam necessidade de negócio relevante para a tramitação de processo judicial eletrônico e sistemas judiciais, tais como distribuição de processos, controle de custas, comunicação de atos, controle de agendamento de audiências, central de mandados, dentre outros;

III serviços de integração com sistemas externos: serviços que fazem interface com sistemas, serviços e/ou aplicações externas ao Poder Judiciário, como o sistema de penhora on-line fornecido em parceira com o Banco Central (Sisbajud), o sistema de envio eletrônico de correspondências pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (eCARTA), dentre outros de especial interesse à prestação do serviço jurisdicional; e

IV soluções e aplicações da comunidade externa ao judiciário: serviços desenvolvidos por entes externos ao judiciário voltados a atender às suas necessidades, adotando padrões de API que se integrem à PDPJ-Br mediante chancela do Poder Judiciário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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