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Carreira Pública

Art. 20 da Portaria CNJ nº 253/2020

Ato Normativo nº 253/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 20. As soluções da Plataforma podem utilizar recursos computacionais próprios em ambiente exclusivo ao de desenvolvimento mantido diretamente pelos órgãos e instituições aderentes ou contratados em serviço de nuvem computacional.

§ 1º No caso de utilização de nuvem computacional de terceiros deve-se observar os princípios e diretrizes relacionados à Segurança da Informação para o tratamento da informação em ambiente de Computação em Nuvem dispostos na Portaria SGI nº 9/2018.

§ 2º A nuvem de serviço utilizará a infraestrutura baseada em conteinerização de código aberto que permitirá a criação e uso de contêineres, bem como a orquestração desses contêineres sendo gerenciada por um sistema também de código aberto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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