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Carreira Pública

Art. 18 da Portaria CNJ nº 253/2020

Ato Normativo nº 253/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 18. As APIs disponibilizadas pelos microsserviços serão acessadas através de um serviço de borda denominado gateway, que é utilizado para receber requisições dos diversos clientes de API e direcionar essas requisições aos serviços responsáveis pelo processamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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