Art. 17. As soluções baseadas em microsserviços deverão empregar o mecanismo de messagebrokering, por meio do qual trafegam as mensagens com os eventos propagados pelos microsserviços, provocando comportamentos e ações de acordo com os contextos de cada serviço, bem como propiciando a declaração de filas para recebimento de mensagens relevantes produzidas por outros serviços.
Parágrafo único O formato de comunicação entre os microsserviços por meio de mensageria dar-se-á conforme documentação provida pela Plataforma de documentações do CNJ.