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Carreira Pública

Art. 17 da Portaria CNJ nº 253/2020

Ato Normativo nº 253/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 17. As soluções baseadas em microsserviços deverão empregar o mecanismo de messagebrokering, por meio do qual trafegam as mensagens com os eventos propagados pelos microsserviços, provocando comportamentos e ações de acordo com os contextos de cada serviço, bem como propiciando a declaração de filas para recebimento de mensagens relevantes produzidas por outros serviços.

Parágrafo único O formato de comunicação entre os microsserviços por meio de mensageria dar-se-á conforme documentação provida pela Plataforma de documentações do CNJ.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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