Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 16 da Portaria CNJ nº 253/2020

Ato Normativo nº 253/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 16. Os microsserviços deverão prover APIs correspondentes a seu contexto de negócio ou funcional.

§ 1º As APIs deverão ser providas por meio de tecnologia REST e obedecer aos padrões definidos na Plataforma de documentações do CNJ, disponível em.

§ 2º A definição do design da interface das APIs, observando as melhores práticas e buscando atender o maior número de situações e contextos em que o microsserviço pode ser utilizado, deve constituir entrega própria e prioritária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos