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Carreira Pública

Art. 14 da Portaria CNJ nº 253/2020

Ato Normativo nº 253/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 14. As soluções presentes na PDPJ-Br deverão conter artefatos de testes automatizados com incentivo às práticas de Test DrivenDevelopment (TDD), contando com testes de unidade e de integração.

Parágrafo único É obrigatória a produção de relatório de cobertura de testes automatizados, o qual deverá ser atualizado a cada execução do pipeline de integração contínua.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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