Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 13 da Portaria CNJ nº 253/2020

Ato Normativo nº 253/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 13. Deverão ser utilizados recursos de ContinuousIntegration (CI), permitindo execução de pipelines, testes automatizados e registro no repositório de imagens.

Parágrafo único Sempre que possível deve ser adotada a prática de Continuous Delivery (CD), quando compatível com a natureza específica de cada projeto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos