Art. 10. Deverá ser adotada, preferencialmente, a linguagem de programação Java, utilizando-se o framework Spring com Springboot, utilizando como referência o projeto Sample Service, disponível no endereço eletrônico como template.
Parágrafo único Na utilização de outra linguagem de programação ou framework de desenvolvimento, a solução deverá atender a todos os padrões de desenvolvimento descritos nesta Portaria.