Art. 11. O acesso aos microsserviços deverá ser protegido com mecanismos de autenticação e autorização baseado em OAuth2 a ser provido pelo serviço de Single Sign-On (SSO) da PDPJ-Br permitindo a interligação às diversas bases de usuários de diferentes sistemas de processo eletrônico e utilizando conceito de federação de bases pela implementação de provedores de acesso customizados.
§ 1º Todos os provedores implementados com o propósito de integração da PDPJ-Br ao PJe estão versionados no Git por meio do projeto PJe-KC.
§ 2º Os demais sistemas processuais deverão desenvolver seus próprios provedores de acesso, para integração ao serviço unificado de autenticação (SSO).