Art. 9º Os microsserviços deverão ser versionados utilizando o sistema de controle de versões Git.
§ 1º Os repositórios deverão ser hospedados na Plataforma disponibilizada pelo CNJ.
§ 2º A criação do repositório em seu respectivo grupo deve ser efetuada pela gestão da Divisão do Processo Judicial Eletrônico Nacional (DPJE).
§ 3º A partir da criação do repositório serão atribuídas as permissões de acesso e controleaos líderes técnicos de cada projeto.