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Carreira Pública

Art. 9º da Portaria CNJ nº 253/2020

Ato Normativo nº 253/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º Os microsserviços deverão ser versionados utilizando o sistema de controle de versões Git.

§ 1º Os repositórios deverão ser hospedados na Plataforma disponibilizada pelo CNJ.

§ 2º A criação do repositório em seu respectivo grupo deve ser efetuada pela gestão da Divisão do Processo Judicial Eletrônico Nacional (DPJE).

§ 3º A partir da criação do repositório serão atribuídas as permissões de acesso e controleaos líderes técnicos de cada projeto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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