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Art. 5º da Portaria CNJ nº 131/2021

Ato Normativo nº 131/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º Integram o Grupo Revisor de Código-Fonte, além daqueles do § 4o do art. 2o desta Portaria:

I 5 (cinco) ou mais servidores indicados pelos Tribunais de Justiça estaduais;

II 5 (cinco) ou mais servidores indicados pelo Conselho da Justiça Federal;

III 5 (cinco) ou mais servidores indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral; e

IV 5 (cinco) ou mais servidores indicados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único Os servidores indicados pelos órgãos referidos nos incisos II a IV poderão advir de quaisquer tribunais integrantes daqueles respectivos ramos da Justiça, e representarão, no Grupo Revisor, o mencionado ramo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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