Art. 6º Os encontros do Grupo Revisor de Código-Fonte ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.
§ 1º As sprints do Grupo Revisor possuirão periodicidade quinzenal e abarcarão todas as requisições de aceite de código (merge requests) pendentes de análise.
§ 2º O merge request será aceito se pelo menos um tribunal, distinto daquele que desenvolveu a funcionalidade ou solução, aprová-lo.
§ 3º A aprovação deverá vir acompanhada de comprovação da realização de testes, por qualquer meio que demonstre a higidez da funcionalidade objeto do merge request e do código-fonte subjacente.
§ 4º O merge request que não for expressamente aceito ou rejeitado terá sua análise sobrestada automaticamente para a sprint seguinte do Grupo Revisor.
§ 5º Caberá aos coordenadores do Grupo Revisor distribuir entre os seus membros e cobrar a análise do merge request nos prazos estabelecidos.
§ 6º Caso o Grupo Revisor não consiga analisar todas as merge requests que compõem a sprint quinzenal, as que ficarem pendentes terão prioridades sobre as demais na próxima sprint.
§ 7º Caberá aos coordenadores do Grupo Revisor priorizar, se for necessário, os merge requests da próxima sprint, conforme critérios objetivos de relevância nacional.
§ 8º Caberá preferencialmente ao CNJ prover um ambiente de testes padronizado para análise dos merge requests, sem prejuízo dos demais integrantes do Grupo Revisor realizarem suas análises em ambiente próprio.