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Carreira Pública

Art. 6º da Portaria CNJ nº 131/2021

Ato Normativo nº 131/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º Os encontros do Grupo Revisor de Código-Fonte ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

§ 1º As sprints do Grupo Revisor possuirão periodicidade quinzenal e abarcarão todas as requisições de aceite de código (merge requests) pendentes de análise.

§ 2º O merge request será aceito se pelo menos um tribunal, distinto daquele que desenvolveu a funcionalidade ou solução, aprová-lo.

§ 3º A aprovação deverá vir acompanhada de comprovação da realização de testes, por qualquer meio que demonstre a higidez da funcionalidade objeto do merge request e do código-fonte subjacente.

§ 4º O merge request que não for expressamente aceito ou rejeitado terá sua análise sobrestada automaticamente para a sprint seguinte do Grupo Revisor.

§ 5º Caberá aos coordenadores do Grupo Revisor distribuir entre os seus membros e cobrar a análise do merge request nos prazos estabelecidos.

§ 6º Caso o Grupo Revisor não consiga analisar todas as merge requests que compõem a sprint quinzenal, as que ficarem pendentes terão prioridades sobre as demais na próxima sprint.

§ 7º Caberá aos coordenadores do Grupo Revisor priorizar, se for necessário, os merge requests da próxima sprint, conforme critérios objetivos de relevância nacional.

§ 8º Caberá preferencialmente ao CNJ prover um ambiente de testes padronizado para análise dos merge requests, sem prejuízo dos demais integrantes do Grupo Revisor realizarem suas análises em ambiente próprio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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