Art. 4º Servidores lotados na DPJe coordenarão as atividades do Grupo Revisor de Código-Fonte, cabendo-lhes, entre outras atribuições:
I convocar e coordenar as reuniões, organizando a pauta dos trabalhos; e
II definir, sem prejuízo de sugestões encaminhadas pelos demais membros do grupo, as prioridades, as metas e os objetivos do Grupo Revisor de Código-Fonte.