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Carreira Pública

Art. 4º da Portaria CNJ nº 131/2021

Ato Normativo nº 131/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º Servidores lotados na DPJe coordenarão as atividades do Grupo Revisor de Código-Fonte, cabendo-lhes, entre outras atribuições:

I convocar e coordenar as reuniões, organizando a pauta dos trabalhos; e

II definir, sem prejuízo de sugestões encaminhadas pelos demais membros do grupo, as prioridades, as metas e os objetivos do Grupo Revisor de Código-Fonte.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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