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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DAS REGRAS CIVIS E EMPRESARIAIS · Seção III – Do Nome Empresarial

Art. 72 da Lei do Supersimples

Lei Complementar nº 123/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei Complementar nº 155, de 2016. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 72. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.

Revogado pela Lei Complementar nº 155, de 2016Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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