Art. 71. Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.
CAPÍTULO XI – DAS REGRAS CIVIS E EMPRESARIAIS · Seção II – Das Deliberações Sociais e da Estrutura Organizacional
Art. 71 da Lei do Supersimples
Lei Complementar nº 123/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial