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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DAS REGRAS CIVIS E EMPRESARIAIS · Seção II – Das Deliberações Sociais e da Estrutura Organizacional

Art. 71 da Lei do Supersimples

Lei Complementar nº 123/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 71. Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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