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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DO ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO · Seção I-A – Da Sociedade de Garantia Solidária e da Sociedade de Contragarantia

Art. 61-I da Lei do Supersimples

Lei Complementar nº 123/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 61-I. A sociedade de garantia solidária e a sociedade de contragarantia integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, observado o disposto nesta Lei Complementar.

Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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