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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO · Seção I – Da Segurança e da Medicina do Trabalho

Art. 50 da Lei do Supersimples

Lei Complementar nº 123/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 50. As microempresas e as empresas de pequeno porte serão estimuladas pelo poder público e pelos Serviços Sociais Autônomos a formar consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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