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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO · Seção II – Das Obrigações Trabalhistas

Art. 51 da Lei do Supersimples

Lei Complementar nº 123/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

I da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

II da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

III de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;

IV da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e

V de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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