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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO E DA BAIXA

Art. 11 da Lei do Supersimples

Lei Complementar nº 123/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 11. Fica vedada a instituição de qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal, restritiva ou condicionante, pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes à essência do ato de registro, alteração ou baixa da empresa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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