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Carreira Pública

Art. 12 da Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis

Lei nº 9.847/1999 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 12. São autoridades competentes para lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo os funcionários da ANP ou de órgãos conveniados, designados para as atividades de fiscalização.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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