Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 da Lei de Lavagem de Dinheiro
Lei nº 9.613/1998 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial