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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 80 da Lei de Crimes Ambientais

Lei nº 9.605/1998 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 80. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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