Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 79 da Lei de Crimes Ambientais
Lei nº 9.605/1998 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial