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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 79 da Lei de Crimes Ambientais

Lei nº 9.605/1998 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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