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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 74 da Lei de Crimes Ambientais

Lei nº 9.605/1998 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 74. A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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