Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:. Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente..
Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006
Parágrafo único Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade..
Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006