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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DOS VEÍCULOS · Seção I – Disposições Gerais

Art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro

Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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