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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DOS VEÍCULOS · Seção I – Disposições Gerais

Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro

Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 96. Os veículos classificam-se em:

I quanto à tração:

a) automotor;

b)

Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023revogada

c) de propulsão humana;

d) de tração animal;

e) reboque ou semi-reboque;

II quanto à espécie:

a) de passageiros: 1 - bicicleta; 2 - ciclomotor; 3 - motoneta; 4 - motocicleta; 5 - triciclo; 6 - quadriciclo; 7 - automóvel; 8 - microônibus; 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; 12 - charrete;

b) de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 - carroça; 9 - carro-de-mão;

c) misto: 1 - camioneta; 2 - utilitário; 3 - outros;

d) de competição;

e) de tração: 1 - caminhão-trator; 2 - trator de rodas; 3 - trator de esteiras; 4 - trator misto;

f) especial:

Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023

1. motocicleta;

Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023

2. triciclo;

Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023

3. automóvel;

Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023

4. micro-ônibus;

Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023

5. ônibus;

Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023

6. reboque ou semirreboque;

Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023

7. camioneta;

Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023

8. caminhão;

Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023

9. caminhão-trator;

Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023

10. caminhonete;

Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023

11. utilitário;

Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023

12. motor-casa;

Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023

g) de coleção;

III quanto à categoria:

a) oficial;

b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

c) particular;

d) de aluguel;

e) de aprendizagem.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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