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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 89 do Código de Trânsito Brasileiro

Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

I as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

II as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

III as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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